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Fonte: TJDFT

Construtora é condenada por não fornecer escritura após quitação

Não possuem a escritura do imóvel em virtude de a ré não ter efetivado a averbação da construção.

Trata-se de "AÇÃO DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER" proposta por P.M.C.,  I.C.H., M.M.J., R.G.B., G.H.F., M.D.A.C., E.M.O.F., M.I.S.M., M.E.A.B., L.C.S., M.J.M., L.M.D. e E.A.P. contra MONEYTARIUS CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. Os autores alegam que adquiriam da parte ré as unidades imobiliárias construídas no imóvel denominado Lote de Terreno n.º 08, do Bloco 4, Tipo EC-4B, da Quadra 714/715 do Setor Comercial Residencial Norte, Asa Norte, Brasília-DF. Afirmam que quitaram integralmente e no ...

Palavras-chave: Condenação Quitação Escritura Construção Imóveis Consumidor