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Fonte: TJDFT

Construtora é condenada por atraso de 14 meses em entrega de imóvel

Ação de Revisão de Contrato

A autora afirma que adquiriu unidade imobiliária junto à requerida, mas esta não cumpriu sua obrigação de entregar a obra dentro do prazo estabelecido, qual seja, março de 2011. Argumenta que a ré somente entregou o imóvel em 01/11/2012 e negou-se a indenizar os prejuízos do atraso. Sustenta a nulidade da cláusula quinta do contrato. Assevera que a ré deve ser obrigada a indenizar os lucros cessantes calculados em 0,5% (meio por cento) do valor atualizado do contrato por mês de atraso. Pede a ...

Palavras-chave: direito civil indenização por danos morais atraso de entrega de imóvel