Fonte: TJDFT
Postado em 10 de Março de 2014 - 14:40 - Lida 394 vezes
Construtora é condenada por atraso de 14 meses em entrega de imóvel
Ação de Revisão de Contrato
A autora afirma que adquiriu unidade imobiliária junto à requerida, mas esta não cumpriu sua obrigação de entregar a obra dentro do prazo estabelecido, qual seja, março de 2011. Argumenta que a ré somente entregou o imóvel em 01/11/2012 e negou-se a indenizar os prejuízos do atraso. Sustenta a nulidade da cláusula quinta do contrato. Assevera que a ré deve ser obrigada a indenizar os lucros cessantes calculados em 0,5% (meio por cento) do valor atualizado do contrato por mês de atraso. Pede a ...