Fonte: TJDFT
Postado em 08 de Outubro de 2013 - 12:10 - Lida 352 vezes
Construtora é condenada a pagar danos morais a comprador de imóvel
Ação de Indenização
Alega que adquiriu imóvel da ré no empreendimento denominado Conjunto Residencial Parque Lousã, Novo Gama - GO, e que até a presente data não conseguiu receber o bem. Aduz que sofreu prejuízos por estar pagando alugueres, bem como sofreu abalo moral e teve seu saldo devedor reajustado de modo excessivo e injustificado. Pediu, ao fim, a entrega do imóvel, a revisão do saldo devedor e a condenação da ré ao pagamento de reparação por danos materiais e compensação por danos morais. Processo nº ...