Fonte: TJMG
Postado em 23 de Setembro de 2014 - 14:56 - Lida 758 vezes
Construtora é condenada a indenizar por descumprir promessa de venda
Compra e venda de imóvel em construção. Ação de Indenização
Processo: 0024.10.310.260-4 Requerente: A.L. A. de C. Requerida: MRV Engenharia e Participações S/A. EMENTA: Compra e venda de imóvel em construção. Nulidade da notificação feita ao comprador do imóvel, através de suposto envio de telegrama, para sua residência, dando-lhe prazo de 48 horas para apresentar documentos necessários à finalização do contrato, se todos os contatos entre empresa e consumidor eram feitos por e-mail. Impossibilidade material de manutenção do contrato, em razão da ...