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Fonte: TJRN

Construção irregular em margem de rio gera condenação por dano ambiental

De acordo com o MP, o muro tem contribuído para o assoreamento do rio, além de comprometer outras importantes funções ambientais. Informou que a situação é comprovada pelas fotografias aéreas do local e pelo auto de infração realizado. Alegou ainda que o acusado confessou em uma audiência extrajudicial na Promotoria de Justiça que o muro lhe pertence e que não possui licença ambiental, no entanto, se negou a demoli-lo, apesar de notificado pelo IDEMA

Ação Civil Pública: 0100323-86.2013.8.20.0143 Requerente: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte Requerido: C. J. da C.   SENTENÇA O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, através da Promotoria de Justiça de Marcelino Vieira, promoveu Ação Civil Pública Ambiental com pedido liminar contra C. J. da C., qualificado nos autos, em que destaca a gravidade de construção irregular em Área de Preservação Permanente no Município de Tenente Ananias/RN. Consta da Inicial que, ...

Palavras-chave: Construção irregular Margem de rio Licença ambiental Dano ambiental