Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: TJRJ

Concessionária é multada

Rito ordinário

Trata-se de demanda ajuizada pelo rito ordinário. Consta da inicial que, em 17/06/2003, a autora comprou da CONCESSIONÁRIA INTER JAPAN VEÍCULOS LTDA. veículo modelo Corolla XLI, ano 2003, cor bege ambar, chassi 9BR53ZEC138505454, zero quilômetro. Todavia, desde o ato da compra, o veículo apresentou diversos problemas relacionados à suspensão e ao freio. Malgrado diversos reparos efetuados pela concessionária entre os anos de 2003 e 2006, os defeitos não foram sanados e ainda pioraram, pois a ...

Palavras-chave: Multa; Concessionária; Rito ordinário