Fonte: TJRN
Postado em 15 de Maio de 2013 - 11:20 - Lida 492 vezes
Concessionária deve reparar defeitos em veículo com vícios de fábrica
Veio a autora a juízo solicitar antecipadamente a condenação da ré a reparar em tempo razoável os problemas que o veículo apresenta.
Ajuizou ação de obrigação de fazer contra a Nove Nordeste Veículos Ltda, pessoa jurídica de direito privado (artigo 44, II, do Código Civil [3]), qualificada, por seu presentante legal (artigo 12, VI, do Código de Processo já referido). Alegou que (i) adquiriu veículo automotor (Jinbei Topic, 2011/2011, branca, LSYHDAAB5BK001780, NOC 3063, 13L STD) na data de 15 de março de 2012, da ré (fl 19); que (ii) essa compra se deu mediante financiamento com instituição financeira (fl 18); mas que (iii) ...