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Fonte: TJDFT

Comprador deve transferir veículo adquirido para seu nome sob pena de ter que indenizar

O réu foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês.

Processo: 2016.01.1.097387-6Vara: 206 - SEXTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIASENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, ajuizada em 15/09/2016, proposta por S. P. S. em desfavor de I. G. D. R..Narra o autor que, no dia 13/12/2015, vendeu ao requerido a motocicleta Yamaha/STZ 125E, ano/modelo 2003, placa JJS 1252, pelo valor de R$ 2.500,00, data em que houve a tradição do bem.Relata que a negociação aconteceu em um domingo, pois a oferta da moto foi feita pelo site da OLX, tendo as partes combinado de se ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Transferência Veículo DPVAT CNH CTB