Fonte: TJDFT
Postado em 08 de Junho de 2020 - 12:30 - Lida 515 vezes
Companhias aéreas são condenadas a indenizar cliente por falha na localização de passagem
As rés foram condenadas a pagar à autora R$ 2 mil por danos morais e R$ 6.176,92 pelos danos materiais suportados.
Número do processo: 0763207-48.2019.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: A. L. D. A. R.RÉU: GOL LINHAS AÉREAS S/A, DELTA AIR LINES SENTENÇADispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n.º 9.099/95.A pretensão inicial consiste na indenização de danos materiais e morais, por força do defeito no serviço de transporte aéreo internacional prestado pelas rés. Trata-se de relação de consumo e, em face da verossimilhança da alegação e da ...