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Fonte: TJDFT

Companhia aérea deve pagar danos morais por desvio de pouso sem comunicação prévia

O usuário embarcou em voo com destino a Congonhas/SP, mas desceu da aeronave na cidade de Campinas/SP.

Número do processo: 0705310-28.2020.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: M. L. D. S.RÉU: TAM LINHAS AEREAS S.A.SENTENÇAVistos, etc.Versam os presentes autos sobre ação de indenização ajuizada por M. L. D. S. em desfavor de TAM LINHAS AEREAS S.A., submetida ao rito da Lei nº 9.099/95.O autor requer a condenação da requerida a título de danos morais, no valor de R$ 10.000,00.Preliminarmente a requerida requer a suspensão do feito por 90 dias. No mérito, ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Desvio de Pouso Comunicação Prévia Alteração Itinerário