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Fonte: TJDFT

Colisão na traseira de veículo gera obrigação de ressarcimento

A ré foi condenada a pagar a quantia de R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais), acrescida de correção monetária desde o ajuizamento da ação e juros legais a partir da citação.

Número do processo: 0708351-42.2016.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: J. R. G.RÉU: S. A. R.SENTENÇATrata-se de ação de Acidente de Trânsito (10441) proposta por J. R. G. em face de S. A. R., partes já devidamente qualificadas nos autos.Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).DECIDO.O feito comporta julgamento antecipado, conforme prescreve o artigo 355, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.Consta dos autos que o requerente ...

Palavras-chave: Colisão CPC/2015 Acidente de Trânsito Indenização