Fonte: TJDFT
Postado em 21 de Julho de 2011 - 15:20 - Lida 407 vezes
Clínica de cirurgia plástica e médico são condenados por queimadura em paciente
Ação processada sob o rito ordinário
Cuida a hipótese de ação processada sob o rito ordinário, proposta por P.M.S.M. em face de T.C.S.C. e PERFIL - CLÍNICA DE CIRURGIA PLÁSTICA, CIRURGIA ESTÉTICA, MEDICINA ESTÉTICA, EMAGRECIMENTO E LAZER, onde se requer a condenação dos requeridos: a) ao pagamento de indenização de R$17.635,00 (dezessete mil, seiscentos e trinta e cinco reais) a título de danos materiais; b) ao pagamento de indenização por danos morais no valor equivalente a 200 salários mínimos e c) ao pagamento de indenização de ...