Fonte: TJRN
Postado em 17 de Outubro de 2012 - 17:45 - Lida 363 vezes
Cliente é indenizado ter seu nome permanecido em veículo alienado
Ação de Obrigação de Fazer
D.F.A.A., brasileiro, capaz, qualificado (fl 02), por seu advogado (conforme procuração à fl 10, e conforme preleção do artigo 1º, I, do Estatuto da Advocacia - Lei n 8906, de 04 de julho de 1994), ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com pedido indenizatório contra Oliveira e Queiroz Comércio de Veículos - Triton Automóveis, também qualificada, pessoa jurídica de direito privado (artigo 44, II, do Código Civil - Lei n 10406, de 10 de janeiro de 2002), por seu presentante legal na forma ...