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Fonte: TJDFT

Cliente é condenada por danificar vestido de noiva alugado em sessão de fotos

A autora narra que locou um vestido de noiva da requerida e que ficou ajustada a possibilidade de realização do “trash the dress”. No entanto, após a devolução do vestido, a requerida passou a cobrar o valor integral do bem, sob a alegação da existência de defeitos que impossibilitariam novas locações e, por isso, reteve a promissória assinada  

Número do processo: 0700748-49.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: K. A. S. RÉU: PEROLA NOIVAS ALUGUEL DE ROUPAS LTDA - ME SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, da Lei 9.099/95). DECIDO. DAS PRELIMINARES No que tange à exceção de incompetência, deve ser rejeitada, pois a cláusula de eleição de foro em contrato de adesão é nula, notadamente quando envolver relação de consumo e houver prejuízo ao exercício dos direitos de consumidor. No caso, ...

Palavras-chave: Cliente Condenada Danificar Vestido de Noiva Ensaio Fotográfico