Fonte: Sentença Cível
Postado em 10 de Junho de 2010 - 01:00 - Lida 534 vezes
Centro Universitário deve indenizar por erro em matrícula.
O feito comporta julgamento antecipado, eis que desnecessárias maiores dilações probatórias.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT Circunscrição: BRASÍLIA Processo: 2009.01.1.157073-8 Vara: 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Vistos. Cuidam os autos de Ação de Conhecimento que ELAINE VIEIRA MAIA move em face de AUDF - CENTRO UNIVERSITÁRIO DO DISTRITO FEDERAL. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado, eis que desnecessárias maiores dilações probatórias. Presentes as condições da ação e ...