Fonte: TJDFT
Postado em 20 de Abril de 2016 - 15:42 - Lida 554 vezes
Casal será indenizado por lua-de-mel frustrada
A empresa de turismo contratada não cumpriu com o que foi acordado em contrato pelas partes.
Processo: 2015.09.1.018065-9Vara: 1402 - SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SAMAMBAIA - CÍVELSENTENÇADispensado o relatório na forma da Lei, cabível o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil, porque a questão de mérito é unicamente de direito, não havendo necessidade de produção de prova em audiência. Ademais, não foram arguidas preliminares/prejudiciais, e presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, de modo que ...