Fonte: TJFDT
Postado em 05 de Julho de 2013 - 18:40 - Lida 515 vezes
Casal será indenizado por atraso de 5 meses em entrega de imóvel
Ação de obrigação de fazer
Partes qualificadas nos autos, alegando em síntese, que celebraram contrato para aquisição de imóvel com previsão para entrega em 30/3/2011, o que só ocorreu em 22/5/2012; que o valor da comissão de corretagem deve ser restituído em dobro; que o atraso na entrega do imóvel totaliza nove meses, o que gerou prejuízo material; que deverá ser indenizado os lucros cessantes pelo valor do aluguel do imóvel pelo período de atraso, totalizando a quantia de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais); ...