Fonte: TJDFT
Postado em 01 de Agosto de 2007 - 10:49 - Lida 713 vezes
Cancelamento de vôo gera indenização por danos morais e materiais
Passageiro requer indenização por danos morais e materiais.
O juiz do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Varig S/A a pagar indenização de 5 mil reais por danos morais e R$ 3.308,14 por danos materiais a um passageiro que teve o vôo cancelado, o que lhe gerou despesas imprevistas. A Varig S/A interpôs Embargos Declaratórios, recurso que a princípio não visa modificar o conteúdo da sentença, mas tem como finalidade esclarecer ou tornar mais clara a decisão. O autor conta que em fevereiro de 2006, utilizando-se do programa de milhas Smiles, ...