Fonte: TRF da 2ª Região
Postado em 01 de Março de 2013 - 13:40 - Lida 542 vezes
Caixa Econômica é obrigada a recalcular valor das prestações de mutuário
Ré deve se abster de adotar qualquer medida de alienação extrajudicial do imóvel objeto de mútuo habitacional
Trata-se de agravo de instrumento interposto por G.L.M. contra decisão (fl. 91/93) que, no curso da ação ordinária que visa a discutir o valor do saldo devedor residual do contrato de financiamento movida em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela, a qual objetivava fosse determinado à ré que se abstenha de adotar qualquer medida de alienação extrajudicial do imóvel objeto de mútuo habitacional, bem como não inscreva o nome do recorrente em cadastro de ...