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Fonte: TRF da 2ª Região

Caixa Econômica é obrigada a recalcular valor das prestações de mutuário

Ré deve se abster de adotar qualquer medida de alienação extrajudicial do imóvel objeto de mútuo habitacional

Trata-se de agravo de instrumento interposto por G.L.M. contra decisão (fl. 91/93) que, no curso da ação ordinária que visa a discutir o valor do saldo devedor residual do contrato de financiamento movida em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela, a qual objetivava fosse determinado à ré que se abstenha de adotar qualquer medida de alienação extrajudicial do imóvel objeto de mútuo habitacional, bem como não inscreva o nome do recorrente em cadastro de ...

Palavras-chave: Mutuário Caixa Econômica Federal Prestações Saldo Residual Financiamento