Fonte: TJSP
Postado em 08 de Junho de 2018 - 16:34 - Lida 588 vezes
Cadeirante transportado em ambulância com porta aberta será indenizado
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 30.000,00.
SENTENÇAProcesso Digital nº 1000980-78.2016.8.26.0515Classe - Assunto Procedimento Comum - Indenização por Dano MoralRequerente: J.C.J.Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANAJustiça GratuitaJuiz(a) de Direito: Dr(a). Celina Dietrich Trigueiros Teixeira PintoVistos.J.C.J. move "ação de reparação por danos morais" contra MUNICÍPIO DE ROSANA, alegando, em síntese:1.- que é inválido, cadeirante, totalmente incapaz, necessitando regularmente de consultas e exames periódicos para a sua ...