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Fonte: TRT 10ª Região

Bradesco não consegue na Justiça do Trabalho a suspensão de atos dos grevistas

Sindicato dos empregados em estabelecimentos bancários de Brasília-DF

Trata-se de interdito proibitório, com pedido liminar inaudita altera pars, proposto por BANCO BRADESCO S.A. em face do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BRASÍLIA-DF, alegando, em síntese, que o sindicato réu, após deflagar a greve geral da categoria, vem promovendo o fechamento arbitrário das agências bancárias, obstruindo e impedindo a entrada de empregados, clientes e usuários do banco, turbando a posse e o livre exercício das atividades bancárias, excedendo, com ...

Palavras-chave: Bradesco; Suspensão; Grevistas; Agências Bancárias