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Fonte: Jornal Jurid

Benefício Assistencial - Sem Deficiência

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.

Vistos. R.H.C. ajuizou a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pleiteando benefício assistencial previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, alegando que possui 64 anos de idade, não consegue exercer atividade laborativa, por deficiência no braço direito, e não possui ajuda dos filhos, tendo de recorrer a vizinhos. Aludiu. Requereu a condenação do INSS a implantar o benefício pleiteado, e pagar os atrasados, acrescidos dos ônus da sucumbência e ...

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