Fonte: Fernando Henrique Pinto
Postado em 05 de Abril de 2004 - 01:00 - Lida 575 vezes
Benefício Assistencial - 67 no Processo - Perda de Objeto
Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
Vistos. Y.M.S. ajuizou a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pleiteando benefício assistencial previsto no art. 203, inciso V, da Constituição Federal, alegando que possui 65 anos de idade, não consegue exercer atividade laborativa, por pressão alta e problemas cardíacos, e tem condições de prover a própria subsistência, nem de a ter provida por sua família. Requereu a condenação do INSS a implantar o benefício pleiteado, e pagar os atrasados, acrescidos dos ...