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Fonte: Fernando Henrique Pinto

Benefício Assistencial - 67 no Processo - Perda de Objeto

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.

Vistos. Y.M.S. ajuizou a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pleiteando benefício assistencial previsto no art. 203, inciso V, da Constituição Federal, alegando que possui 65 anos de idade, não consegue exercer atividade laborativa, por pressão alta e problemas cardíacos, e tem condições de prover a própria subsistência, nem de a ter provida por sua família. Requereu a condenação do INSS a implantar o benefício pleiteado, e pagar os atrasados, acrescidos dos ...

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