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Fonte: TJDFT

Banco terá que indenizar correntista por encerrar conta sem aviso prévio

A instituição também terá que reabrir a conta no prazo de 15 dias e devolver ao consumidor os valores que foram descontados da conta.

Número do processo: 0704062-49.2019.8.07.0020Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G. S. D. I. LTDA - EPPRÉU: ITAÚ UNIBANCO S/ASENTENÇATrata-se de processo de conhecimento proposto por G. S. D. I. LTDA - EPP em face de ITAÚ UNIBANCO S/A, partes qualificadas nos autos. A parte autora alega, em síntese, que desde 2008/2009 é cliente do banco réu, possuindo conta corrente e nº 24.435-0 da agência 0919. Conta que desde então utiliza cartão de crédito, talonário de cheques e ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Correntista Encerramento Conta Bancária Aviso Prévio CPC/2015 CDC