Fonte: TJDFT
Postado em 04 de Novembro de 2019 - 12:46 - Lida 358 vezes
Banco é condenado a pagar danos morais por cobrança abusiva de dívida inexistente
A autora receberá R$ 2.000,00 (dois mil e reais) a título de danos morais.
Número do processo: 0720692-95.2019.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: T. M. M.RÉU: BANCO SANTANDER BRASIL SASENTENÇADispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.DECIDO.O feito comporta julgamento antecipado, conforme inteligência do art. 355, inciso I, do CPC.Não há questões preliminares a serem analisadas. Passo ao exame do mérito.A relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista, devendo a controvérsia ...