Fonte: Jornal Jurid
Postado em 19 de Março de 2010 - 01:00 - Lida 630 vezes
Banco do Brasil tem de indenizar por cancelar cheque especial sem aviso.
Sentença Cível
Circunscrição: BRASÍLIA Vara: PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo: 2009.01.1.047265-9 Ação: INDENIZAÇÃO Requerente: MOISÉS PAIVA MONTANHO DOS SANTOS Requerido: BANCO DO BRASIL Sentença Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Em síntese, alega o autor que teve cheque devolvido por insuficiência de fundos, quando deveria ter limite em decorrência de contrato de limite de cheque especial entre as partes. Afirmou, ainda, que seu cheque especial foi cancelado sem ...