Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: TJRN

Auditor pede indenização e acaba condenado

Ação Ordinária.

O requerente em epígrafe ajuizou a presente contra o ente público acima nominado, visando obter a condenação do Estado ao pagamento de 18 horas extras por cada plantão de 72 horas que cumpriu no período de abril de 2001 até agosto de 2005, sob a alegação de que, apesar da previsão de descanso de seis horas por dia, este não se aperfeiçoava em razão de ser o único Auditor de plantão no posto fiscal onde laborava. Juntou documentos de fls.21/106. Processo n.º ...

Palavras-chave: Descanso; Hora extra; Cumprimento; Auditor; Comprovação