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Fonte: TJDFT

Alteração de voo comunicada com antecedência não gera danos morais

A comunicação da mudança no itinerário se deu com mais de dois meses de antecedência, ou seja, em tempo hábil para que a requerente se planejasse.

Número do processo: 0736121-10.2016.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: M. D. L. S. V., P. D. L. S. V.RÉU: LATAM LINHAS AÉREASSENTENÇATrata-se de ação de Indenização por Dano Material (10439) proposta por M. D. L. S. V., P. D. L. S. V. em face de LATAM LINHAS AÉREAS, partes já devidamente qualificadas nos autos.Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).Em relação à preliminar de ilegitimidade ativa do 1º autor, assiste razão à requerida. ...

Palavras-chave: CDC CPC/2015 Alteração Voo Indenização Danos Morais