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Fonte: TJDFT

Agência de viagem deve indenizar casal por ausência de reserva em hotel

Cada um deles receberá R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais e R$ 11.014,04 (onze mil, quatorze reais e quatro centavos) a título de danos materiais.

Número do processo: 0709546-68.2020.8.07.0001Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: D. A. P. A., YARA BALBINO DA SILVARÉU: DECOLAR. COM LTDA.SENTENÇACuida-se de ação de conhecimento que se desenvolveu entre as partes acima epigrafadas.Em síntese alegam que adquiriram pacote de viagem pelo sítio eletrônico da ré e que por motivos pessoais (convocação para ingressar em curso de habilitação de oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do DF), foi obrigado a solicitar a alteração das ...

Palavras-chave: Indenização Ausência Reserva Hotel Danos Morais Danos Materiais CPC/2015 CDC