Fonte: TJDFT
Postado em 06 de Julho de 2020 - 13:23 - Lida 381 vezes
Agência de viagem deve indenizar casal por ausência de reserva em hotel
Cada um deles receberá R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais e R$ 11.014,04 (onze mil, quatorze reais e quatro centavos) a título de danos materiais.
Número do processo: 0709546-68.2020.8.07.0001Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: D. A. P. A., YARA BALBINO DA SILVARÉU: DECOLAR. COM LTDA.SENTENÇACuida-se de ação de conhecimento que se desenvolveu entre as partes acima epigrafadas.Em síntese alegam que adquiriram pacote de viagem pelo sítio eletrônico da ré e que por motivos pessoais (convocação para ingressar em curso de habilitação de oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do DF), foi obrigado a solicitar a alteração das ...