Fonte: TJDFT
Postado em 09 de Setembro de 2019 - 16:10 - Lida 694 vezes
Acidentado inadimplente tem direito à indenização do seguro obrigatório DPVAT
A ré deve pagar ao autor, a título de indenização securitária, o montante de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).
Número do processo: 0734125-51.2018.8.07.0001Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: L. G. D. C. F.RÉU: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.SENTENÇACuida-se de ação de cobrança, voltada à complementação de indenização de seguro DPVAT, manejada por L. G. D. C. F. em desfavor de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A, partes devidamente qualificadas nos autos.Em síntese, relata a parte autora ter sido vitimada por acidente automobilístico, ocorrido na data ...