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Fonte: Sentença. 2ª Vara Cível. Comarca de Serra Negra - SP.

Ação de Cobrança. Diferença de seguro obrigatório (DPVAT).

Sentença. Ação de Cobrança. Diferença de seguro obrigatório (DPVAT). Indenização tarifada prevista em lei (artigo 3º da Lei nº 6.194/74). Valor correspondente a 40 salários mínimos. Pagamento administrativo que não impede o recebimento da diferença. Utilização do salário mínimo como parâmetro, e não como índice de correção. Legalidade. Impossibilidade de alteração do valor previsto em lei por norma administrativa do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Diferenças devidas, tendo como ...

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