Fonte: Sentença. 2ª Vara Cível. Comarca de Serra Negra - SP.
Postado em 10 de Fevereiro de 2006 - 03:00 - Lida 862 vezes
Ação de Cobrança. Diferença de seguro obrigatório (DPVAT).
Sentença. Ação de Cobrança. Diferença de seguro obrigatório (DPVAT). Indenização tarifada prevista em lei (artigo 3º da Lei nº 6.194/74). Valor correspondente a 40 salários mínimos. Pagamento administrativo que não impede o recebimento da diferença. Utilização do salário mínimo como parâmetro, e não como índice de correção. Legalidade. Impossibilidade de alteração do valor previsto em lei por norma administrativa do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Diferenças devidas, tendo como ...