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Fonte: Sentença Cível.

Ação Civil Pública. Provimento OAB nº 109/2005.

Exigência de diploma ou certificado de conclusão para participação no Exame de Ordem. Ilegalidade. Limites do § 1º, ART. 8º, da Lei nº 8.906/94.

  Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe. Autos do Processo n° 2007.85.01.004150-5-0 - Classe 1 - Ação Civil Pública Fernando Escrivani Stefaniu Juiz Federal Substituto Autor: Ministério Público Federal Ré: Ordem dos Advogados do Brasil. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. EFICÁCIA TERRITORIAL DA DECISÃO. PROVIMENTO OAB 109/2005. EXIGÊNCIA DE DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO PARA PARTICIPAÇÃO ...

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