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Fonte: Milton de Oliveira Sampaio Neto

Ação civil pública. Improbidade administrativa. Argüição de incompetência. Rejeição.

Sentença Civil. Colaboração: Milton de Oliveira Sampaio Neto, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de São José dos Campos.

VISTOS. Elzio Stelato Junior, em resposta à notificação que lhe foi feita no presente processo com base no disposto no artigo 17, § 7º, da Lei 8.429/92, apresentou requerimento para revogação da medida liminar deferida por este Juízo solicitando urgente apreciação (fls. 1028/1035). Aduziu, em síntese, que a Lei 10.628, de 24.12.2002, ao alterar a redação do artigo 84 do Código de Processo Penal deslocou a competência para processar e julgar a ação de improbidade administrativa de que trata a ...

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