Fonte: TJMT
Postado em 28 de Março de 2014 - 17:02 - Lida 352 vezes
Aborrecimento não gera indenização
Ação Civil
Cumpre anotar que o caso em apreço é hipótese que comporta o julgamento imediato do mérito, nos termos do inciso I do artigo 330 do CPC, não havendo, a necessidade de dilação probatória: ?Art. 330. O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença: I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência.? Processo: ...