XVIII Exame de Ordem Unificado: confira o resultado preliminar da 1ª fase (prova objetiva)

A prova foi aplicada em 29 de novembro

Fonte: OAB Nacional

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Os candidatos já podem conferir o resultado preliminar da 1ª fase (prova objetiva) do XVIII Exame de Ordem Unificado. A lista com os aprovados foi publicada nesta quinta-feira (10) no site do Conselho Federal e no portal da Fundação Getulio Vargas (FGV). A prova foi aplicada em 29 de novembro. Clique aqui para conferir o resultado preliminar.


O edital com o resultado apresenta a relação dos examinandos aprovados na prova objetiva na seguinte ordem: seccional, cidade de prova, número de inscrição e nome em ordem alfabética.


O prazo para interposição de recursos começa às 12h desta quinta-feira, dia 10 de dezembro, e se encerra às 12h de 13 de dezembro, observado horário oficial de Brasília (DF). O resultado definitivo da 1ª fase está previsto para o dia 23 de dezembro. Os aprovados e os que pediram reaproveitamento da 1ª fase do XVIII Exame farão a 2ª fase (prova prático-profissional) no dia 17 de janeiro de 2016.


A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

Palavras-chave: Exame de Ordem Resultado Preliminar Prova Objetiva OAB

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1 Comentários

VASCO VASCONCELOS, escritor e jurista escritor e jurista 11/12/2015 11:53 Responder

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Exame caça-níqueis da OAB. Vendem-se dificuldades para colher facilidades. Todo cidadão épico, homérico é favorável a melhoria do ensino jurídico e totalmente contra uma entidade privada usurpar papel do Estado (MEC), para impor seu exame caça-níqueis. Vendem-se dificuldades para colher facilidades, pregando o medo o terrore a mentira.Não é da alçada da OAB e de nenhum sindicato avaliar ninguém isso é um abuso um assalto ao bolso dos escravos da OAB. A CF diz em seu artigo 209: compete ao poder público avaliar o ensino. OAB é uma entidade privada que muda de cor de acordo a conveniência para não prestar contas ao TCU. OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico não tem poder de regulamentar leis não tem poder de legislar sobre exercício profissional. Além de usurpar papel do Estado (MEC), para calar nossas autoridades isentou do seu exame caça níqueis os bels. em direitos oriundos da Magistratura do Ministério Público e os bels.em direitos oriundos de Portugal, usurpando assim o papel do Congresso Nacional. E com essas tenebrosas transações, aberrações e discriminações essa excrescência é Constitucional? Onde fica o princípio da Igualdade ? A Declaração Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discriminação por ferir de morte os direitos humanos. Dito isso o papel de qualificação é de competência das universidades e não de sindicatos. Durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que Exame de Ordem é um monstro criado pela OAB. Disse que é uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba. Fim urgente do caça-níqueis exame OAB.

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