XVIII Exame de Ordem: confira o resultado final da da prova prático-profissional 2ª fase

O examinando que não foi aprovado na prova prático-profissional do XVIII Exame, mas que foi aprovado na 1ª fase, poderá solicitar o reaproveitamento e se inscrever diretamente para a 2ª fase do XIX Exame de Ordem Unificado.

Fonte: OAB Nacional

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Os candidatos já podem conferir o resultado final da prova prático-profissional (2ª fase) do XVIII Exame de Ordem Unificado, após a análise e a consideração dos recursos interpostos.  O Conselho Federal da OAB divulgou o edital com o resultado das provas aplicadas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).


Confira aqui o resultado final do XVIII Exame de Ordem.


O examinando que não foi aprovado na prova prático-profissional do XVIII Exame, mas que foi aprovado na 1ª fase, poderá solicitar o reaproveitamento e se inscrever diretamente para a 2ª fase do XIX Exame de Ordem Unificado.


O período para inscrever-se vai das 14h do dia 5 de abril de 2016 às 23h59min do dia 12 de abril de 2016, observado o horário oficial de Brasília. O examinando que desejar reaproveitar o resultado de aprovação da primeira fase do XVIII Exame deverá fazer a solicitação, exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico da Fundação Getulio Vargas (FGV). A prova da 2ª fase será aplicada na data provável de 29 de maio de 2016.


O Exame de Ordem Unificado é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o Estatuto da Advocacia.


Ele pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

Palavras-chave: Exame de Ordem OAB Prova Prático-Profissional Edital Estatuto da Advocacia

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