XVIII Exame de Ordem: confira o resultado final da da prova prático-profissional 2ª fase

O examinando que não foi aprovado na prova prático-profissional do XVIII Exame, mas que foi aprovado na 1ª fase, poderá solicitar o reaproveitamento e se inscrever diretamente para a 2ª fase do XIX Exame de Ordem Unificado.

Fonte: OAB Nacional

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