Webjet é condenada a indenizar o Fluminense

A juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca, condenou a Webjet Linhas Aéreas a pagar R$ 20 mil ao Fluminense Football Club por danos morais.

Fonte: TJRJ

Comentários: (0)




A juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca, condenou a Webjet Linhas Aéreas a pagar R$ 20 mil ao Fluminense Football Club por danos morais. A empresa aérea reproduziu em peça publicitária nota publicada na coluna do jornalista Ancelmo Góis, do jornal O Globo, com a notícia de que o jogador Tuta do Fluminense havia furado fila do check-in no Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, em julho de 2006.

"O que aconteceu pode ser feito. Bonito foi ver que nós já temos tanta gente para embarcar". Usando estes termos, a companhia divulgou peça publicitária no dia seguinte à publicação da nota, sem autorização do Fluminense. Segundo a juíza, a veiculação da peça publicitária feriu o artigo 17 do Código Civil.

"A veiculação da peça publicitária fere o artigo 17 do Código Civil, onde se proíbe o emprego de nome de pessoas em publicação que o exponham ao desprezo público, ainda que não tenha por objetivo a intenção difamatória", afirmou a juíza. Ela disse que o ato foi ilícito, porque a empresa utilizou o texto jornalístico para comunicar à sociedade e aos seus potenciais consumidores o seu crescimento, de forma vexatória para o Fluminense.

A juíza Flávia Viveiros de Castro rejeitou a alegação da Webjet de que o texto que ridicularizou o jogador é de autoria do colunista e que a responsável pela propaganda é a agência publicitária contratada. No entender da juíza, a empresa aprovou a publicidade como é de costume no universo da propaganda. Ela destacou ainda que o texto jornalístico não foi a causa de pedir, mas sim o seu uso inadequado.

"No mais, o artigo 18 do Código Civil proíbe, expressamente, a utilização não autorizada de nome alheio em propaganda comercial e a ré não trouxe aos autos qualquer comprovação da autorização do autor", concluiu a magistrada.

Palavras-chave: indenizar

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/webjet-e-condenada-a-indenizar-o-fluminense

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid