Wadih reage à decisão de juíza que determina concessão de registro profissional sem aprovação no Exame de Ordem

O presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, reagiu, nesta quarta, à decisão da Justiça Federal de impedir que o Exame de Ordem funcione como condição para o exercício profissional, e anunciou que a OAB/RJ vai recorrer.

Fonte: OAB-RJ

Comentários: (23)




O presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, reagiu, nesta quarta, à decisão da Justiça Federal de impedir que o Exame de Ordem funcione como condição para o exercício profissional, e anunciou que a OAB/RJ vai recorrer. "É uma decisão isolada que não reflete o pensamento da maioria do Judiciário. Vamos apelar e pedir efeito suspensivo até que o Tribunal aprecie o mérito em segunda instância".

O presidente lembrou ainda que, em 2008, o Tribunal Regional Federal havia suspendido efeitos de liminar concedida pela mesma vara. Segundo Wadih, a decisão "prejudica o trabalho da OAB no sentido de melhorar a qualificação da advocacia".

A Decisão da juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, titular da 23ª Vara Federal, impede a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de exigir aprovação no exame da entidade para conceder registro profissional a bacharéis em Direito. A sentença favorece seis reprovados no exame que ajuizaram mandado de segurança contra a OAB/RJ.

Maria Amélia considerou inconstitucional a exigência de aprovação no exame. "A Carta Magna limita o direito ao exercício da profissão à qualificação profissional fixada em lei. Qualificação é ensino", escreveu ela. "O exame não propicia qualificação nenhuma e como se vê das recentes notícias e decisões judiciais reconhecendo nulidade de questões (algumas por demais absurdas), tampouco serve como instrumento de medição da qualidade do ensino."

Palavras-chave: Exame de Ordem

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23 Comentários

Frederico Marcos Krüger militar05/03/2009 18:51 Responder

Interessante como a OAB está lutando para manter o exame, gostaria que a OAB do Brasil, prestasse contas sobre as arrecadações milionárias em cada exame da ordem.

Leandro Vaz da Fonseca advogado06/03/2009 0:17 Responder

Sempre tenho acompanhado aqui as notícias relacionadas à polêmica da legalidade ou não do exame de ordem. Por incrível que pareça, todos (ou no mínimo, a grande maioria) daqueles que postam seus comentários irresignados com o exame, geralmente sequer conseguem digitar seu texto com coerência, num português culto e polido. Fico imaginando que tipo de profissional seriam pessoas como essas e, é nessa hora, que vejo a real necessidade de manutenção da prova. É bem verdade que o mercado seleciona os bons profissionais, mas, até que isso ocorra, várias serão as pessoas que, acidentalmente, sucumbirão diante da inépcia dos que, certamente, estiveram outrora expondo sua "indignação" com a "dificuldade" do exame de ordem. E nesse contexto, a liberdade das pessoas está em jogo, é o vultoso patrimônio que precisa ser defendido, sob pena de se deslocar para as mãos erradas, dentre outras conjecturas. Quanto aos ataques infundados de alguns, principalmente no que diz respeito ao dinheiro arrecadado com os exames, sugiro aos bacharéis de hoje que se esforcem mais, superem esse obstáculo teoricamente intransponível e, já como advogados inscritos, usufruam dos benefícios de serem associados à classe profissional de maior poder e prestígio desse país. Sabendo-se tirar proveito dessa condição, torna-se inconveniente, por vezes, até reclamar da anuidade "caríssima" que temos de pagar todos os anos. É aí que está o dinheiro que a Ordem arrecada, se revertendo em benefício de seus próprios componentes.

José do Carmo Empregado Público06/03/2009 1:33 Responder

Incoerência do Advogado Leandro Vaz quando defende o exame da ordem, e muito infeliz ao fundamentar sua defesa de que; "E nesse contexto, a liberdade das pessoas está em jogo, é o vultoso patrimônio que precisa ser defendido, sob pena de se deslocar para as mãos erradas, dentre outras conjecturas. Qual VULTUOSO patrimônio Doutor, estas a defender? Creio que seja o da OAB, certo? Porque com a possível acolhida, em instâncias superiores dessa inteligente e justa DECISÃO da juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, titular da 23ª Vara Federal, certamente, esse VULTUOSO PATRIMÔNIO DA OAB sofrerá VULTUOSO GOLPE! Doutor Vaz, contrariar o acertado entendimento de decisão dessa r. Juíza será a continuada afronta da competência das Faculdades e Universidades de Direito e dos seus alunos aprovados após tantos anos de estudos! Portanto, não será em um EXAME da OAB que o aluno formado venha ser QUALIFICADO, mesmo porque esse JÁ SE QUALIFICOU, TANTO QUE SE FORMOU. O exame na verdade é de caráter arrecadatório para a OAB e, conheço muitos advogados que advogando com a autorização desse EXAME falharam nas defesa dos direitos de seus cliente. Me desminta ou me garanta se o Senhor não conhece mais de meia dúzia de seus colegas que, ainda que obtendo a carteirinha da OAB, prejudicou os interesses e objetivos de seus clientes???? Agora, veja a incoerência maior: PORQUE OS MÉDICOS, QUE TRATAM COM PATRIMÔNIOS DE VALOR INESTIMÁVEL QUE É A VIDA, NÃO SÃO OBRIGADOS A "SE QUALIFICAR" PELO CRM para realizar uma consulta, uma operação, etc?????? O Senhor acha que um simples e icabido exame pelo CRM qualificaria ou apenas lhe daria uma autorização para matar, mutilar e destruir vidas de pacientes e de seus familiares???? PENSE! PARABÉNS À juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, titular da 23ª Vara Federal, PELA CORAGEM DE BUSCAR DESBARATAR ESSA AÇÃO DE METER A MÃO NO BOLSOS DOS POBRES BACHARÉIS!

magda rebelo universitaria06/03/2009 4:08 Responder

Eu quero parabenizar a juíza federal que teve uma atitude honrosa em lutar pelos direito do cidadão. Eu não vejo o exame da OAB, como uma forma de reciclar profissionais, e sim como uma maneirade arrecadar dinheiro. Sem cotar que no meu ponto de vista acho uma discriminação com os Bacharéis em direito. Acredito que o bom profissional se adquire com atuação na área e experiência, se não praticar não aprende. E todos têm direito de ter oportunidades. É por essa razão que se abre espaço pra corrupção dentro da própria ordem.

Sidney Ricardo Prado Corrêa Servidor Público06/03/2009 10:38 Responder

Sou "quintanista" do curso de Bacharelado em Direito e defensor da continuidade do Exame da Ordem. Acredito, inclusive, que deveriam aumentar a dificuldade das provas e incluir uma fase oral. Deve-se separar o joio do trigo antes do ingresso na vida profissional. Se notarmos o nível dos concursos públicos dos cargos relacionados a prestação jurisdicional o exame da OAB é de se considerar fácil. Errou a respeitável juíza e havendo trânsito em julgado da decisão (o que não se espera) a própria juíza verificará o prejuízo que causou no decorrer da vida profissional.

Sidney Ricardo Prado Corrêa Servidor Público06/03/2009 10:58 Responder

Sou "quintanista" do curso de Bacharelado em Direito e defensor da continuidade do Exame da Ordem. Acredito, inclusive, que deveriam aumentar a dificuldade das provas e incluir uma fase oral. Deve-se separar o joio do trigo antes do ingresso na vida profissional. Se notarmos o nível dos concursos públicos dos cargos relacionados a prestação jurisdicional o exame da OAB é de se considerar fácil. Errou a respeitável juíza e havendo trânsito em julgado da decisão (o que não se espera) a própria juíza verificará o prejuízo que causou no decorrer da vida profissional.

OZÉAS MELO Advogado06/03/2009 11:19 Responder

De início quero dizer que respeito a opinião de todos. Porém, penso que o exame da OAB, ao contrário do que alguns sustentam, para nós Advogados deve ser motivo de orgulho, pois coloca todos os aprovados em igual condição perante o mercado, independente da instituição que se tenha concluído o curso. Logo, o exame da OAB, tal como garantido no art. 5º da CF/88, está privilegiando o princípio da igualdade entre seus inscritos. Se os atuais Advogados passaram pelo exame da Ordem, os bacharéis também poderão fazer o mesmo! A julgar pela equivocada decisão da 23ª Vara Federal, se a moda pegar, mais adiante também vai ter juiz concedendo liminar, impedindo que médicos tenham que fazer “residência”, e com direito a sair por aí fazendo todo tipo de cirurgia, em qualquer pessoa, sem qualquer exigência de demonstração de competência. De mesma forma, pelo fato da pessoa “já saber dirigir”, também vamos ter juízes deferindo liminar para inibir a obrigatoriedade de prova no DETRAN. Ora, é assim que o sistema tem que funcionar? Depois de estar parado por mais de quinze anos, iniciei o curso de Direito com 35 anos de idade, e mesmo com todo dificuldade para conciliar família e estudo, me formei cinco anos após. Não sou mais inteligente que ninguém. Porém, mesmo tendo me preparado para o Exame da Ordem, estudando em casa, passei na primeira tentativa. E melhor que eu fizeram aqueles que, diante de reprovação no Exame, se prepararam melhor e passaram nas provas seguintes. Desistir diante do primeiro obstáculo não pode ser característica de quem pretende ser um ADVOGADO. Pois estes devem estar preparados para encarar desafios constantemente. Não será por qualquer dificuldade que contaremos com um “bondoso” magistrado para nos conceder uma liminar, livrando o “problema” de nosso caminho. Advocacia é muito mais que isso! Ozéas Melo

OZÉAS MELO Advogado06/03/2009 11:20 Responder

De início quero dizer que respeito a opinião de todos. Porém, penso que o exame da OAB, ao contrário do que alguns sustentam, para nós Advogados deve ser motivo de orgulho, pois coloca todos os aprovados em igual condição perante o mercado, independente da instituição que se tenha concluído o curso. Logo, o exame da OAB, tal como garantido no art. 5º da CF/88, está privilegiando o princípio da igualdade entre seus inscritos. Se os atuais Advogados passaram pelo exame da Ordem, os bacharéis também poderão fazer o mesmo! A julgar pela equivocada decisão da 23ª Vara Federal, se a moda pegar, mais adiante também vai ter juiz concedendo liminar, impedindo que médicos tenham que fazer “residência”, e com direito a sair por aí fazendo todo tipo de cirurgia, em qualquer pessoa, sem qualquer exigência de demonstração de competência. De mesma forma, pelo fato da pessoa “já saber dirigir”, também vamos ter juízes deferindo liminar para inibir a obrigatoriedade de prova no DETRAN. Ora, é assim que o sistema tem que funcionar? Depois de estar parado por mais de quinze anos, iniciei o curso de Direito com 35 anos de idade, e mesmo com todo dificuldade para conciliar família e estudo, me formei cinco anos após. Não sou mais inteligente que ninguém. Porém, mesmo tendo me preparado para o Exame da Ordem, estudando em casa, passei na primeira tentativa. E melhor que eu fizeram aqueles que, diante de reprovação no Exame, se prepararam melhor e passaram nas provas seguintes. Desistir diante do primeiro obstáculo não pode ser característica de quem pretende ser um ADVOGADO. Pois estes devem estar preparados para encarar desafios constantemente. Não será por qualquer dificuldade que contaremos com um “bondoso” magistrado para nos conceder uma liminar, livrando o “problema” de nosso caminho. Advocacia é muito mais que isso! Ozéas Melo

OZÉAS MELO Advogado06/03/2009 11:23 Responder

Penso que o exame da OAB, ao contrário do que alguns sustentam, para nós Advogados deve ser motivo de orgulho, pois coloca todos os aprovados em igual condição perante o mercado, independente da instituição que se tenha concluído o curso. Logo, o exame da OAB, tal como garantido no art. 5º da CF/88, está privilegiando o princípio da igualdade entre seus inscritos. Se os atuais Advogados passaram pelo exame da Ordem, os bacharéis também poderão fazer o mesmo! A julgar pela equivocada decisão da 23ª Vara Federal, se a moda pegar, mais adiante também vai ter juiz concedendo liminar, impedindo que médicos tenham que fazer “residência”, e com direito a sair por aí fazendo todo tipo de cirurgia, em qualquer pessoa, sem qualquer exigência de demonstração de competência. De mesma forma, pelo fato da pessoa “já saber dirigir”, também vamos ter juízes deferindo liminar para inibir a obrigatoriedade de prova no DETRAN. Ora, é assim que o sistema tem que funcionar? Depois de estar parado por mais de quinze anos, iniciei o curso de Direito com 35 anos de idade, e mesmo com todo dificuldade para conciliar família e estudo, me formei cinco anos após. Não sou mais inteligente que ninguém. Porém, mesmo tendo me preparado para o Exame da Ordem, estudando em casa, passei na primeira tentativa. E melhor que eu fizeram aqueles que, diante de reprovação no Exame, se prepararam melhor e passaram nas provas seguintes. Desistir diante do primeiro obstáculo não pode ser característica de quem pretende ser um ADVOGADO. Pois estes devem estar preparados para encarar desafios constantemente. Não será por qualquer dificuldade que contaremos com um “bondoso” magistrado para nos conceder uma liminar, livrando o “problema” de nosso caminho. Advocacia é muito mais que isso!

clovis dos Santos militar06/03/2009 12:49 Responder

O que a OAB deveria fazer, é cumprir o que determina a Constituição da República e, não feri-lá de morte, quando tenta com argumentos frageis a constitucionalidade do exame de ordem, parabéns a culta Magistrada da 23ª Vara Federal-RJ, pela coragem de prolatar uma decisão reconhecendo a inconstitucionalidade do exame de ordem proferido pela OAB, que como todos nós sabemos é um cancer na vida dos bacharelados em direito, tal decisão, é o remédio para curar o malfadado exame de ordem da OAB.

SINOMAR DE SOUZA CASTRO Advogado06/03/2009 14:31 Responder

Nem há o que comentar. O exame da ordem é e deve permanecer obrigatório. Se os bacháreis se acham qualificados para o exercício da advocacia, porque temem tanto o exame da OAB, cujas questões são de conhecimento teórico e prático. Pudera.

Andre Bittencourt Advogado06/03/2009 14:39 Responder

Amiúde à questão da sentença, a verdadeira discussão a ser erigida reporta-se à formação profissional vinculada às escolas de Direito em todo o Brasil. Não tenho reprimendas em si, contra o Exame de Ordem, ainda que o considere um mero arrecadador de receitas, mas sim, contra o sistema q, no mínimo, é falho, e jamais conseguirá avaliar efetivamente a capacidade profissional do Bacharel. Mais acertada seria, então, criar condições acadêmicas a curto e médio prazos p limitar e extinguir cursos, diminuindo sua oferta em relação à demanda de clientela, exercendo um processo seletivo contínuo, no q tange ao fundamento da qualidade de ensino e à estrutura oferecida pelo estabelecimento. Se há convenienciência p q seja mantido um incontável número de faculdades de Direito, é recomendável q esta passe do campo financeiro e fisiológico p a esfera das necessidades e demandas sociais. Não farei aqui um libelo contra a sanha repulsiva, no q se refere à tunga de recursos, cobranças e imposição do dever de pagar arbitrado pela OAB e demais conselhos profissionais, de modo geral. Mas, necessário q haja um consenso no sentido de criar-se um modelo de avaliação e inclusão profissional mínimamente oneroso, moralmente coerente e socialmente paritário, no q diz respeito ao graduado. anos são contados,décadas avançam e questões como exame de ordem, anuidades e efetivos serviços prestados aos profissionais pela OAB não são postos em matéria relevante de discussão. Até qdo a Ordem permitirá q tais questões sejam encaminhadas às Casas do Judiciário p q sejam supridas conclusões q nós, advogados, até por obrigação de ofício, deveríamos revelar?

SEMOG RAVY Contabilista06/03/2009 15:50 Responder

Como entender o exame. Necessário é a política de verificação pelos institutos responsáveis e de controle do grande número de "faculdades" de direito. De qualquer forma, o lobby é grande, são muitos interesses em jogo, assim, firma-se a proteção da classe. Ora, na tônica da d.Juíza da 23a VF, como responsabilizar o formando pelos equívocos da instituição de ensino, quem fiscaliza se todos são de fato mestres e doutores, mas, ainda assim, deve preceder a qualidade de razoável interesse pela magistério superior, do que tão somente a ínfima leitura do código. Quem pagará a conta por todos os dispêndios, físico, social, psicológico, familiar e principalmente econômico ??? Qual é a participação da OAB em avaliar ou mesmo inspecionar IES sobre seu corpo docente e demais objetos. Muito embora esta percepção não lhes pareça a mais correta, como avaliar o órgão OAB ??? De toda forma, provar-se-á com o passar dos dias quem tem a ra$âo. Muitos dos seus defensores sequer a fizeram, sujeitam-se a pagar para entrar no G10, ganância, (dez)honestidade e uma infinidade de outros atributos à classe e seu código de ética. âo

ailton antonio FUNCIONÁRIO PÚBLICO06/03/2009 17:38 Responder

M e congratulo com a maioria que tem uma visão detalhada de como o exame da Ordem é uma mera opção da OAB,no sentido de arrecadação, o lobi é muito grande, mas tenho certeza que juízes comprometidos com a nossa Carta Magna, não irão rasgá-la, como vém fazendo a OAB, insistindo com esse que o chamam de exame, que na verdade não qualifica ninguem.Poderiam até criar dqui para frente um meio mais elaborado como forma de qualificação e não o que estamos vendo.O mestres, tem nos informado que se juntam alguns conselheiro s e advogados, aqueles que estão com algum privilegios e na verdade fazem uma prova corta e cola.Assim fica complicado a OAB REIVINDICAR a continuidade do mesmo.

Pedro Eduardo dos Santos bacharel em direito06/03/2009 20:01 Responder

Os legisladores precisam criar uma lei exigindo das faculdades de direito que todos os bacharelandos passem por um estágio de no minimo 2 (dois) anos em escritórios modelos ou particular, conveniado com as faculdades de ensino, fiscalizado pela OAB.

MARCELO B.V. JR. BACHAREL EM CIÊNCIAS JURÍDICAS06/03/2009 20:48 Responder

Sem o Exame de Ordem administrado pela OAB, teremos, de forma mais incisiva, o ex-BACHAREL aprendendo na prática aquilo que não aprendeu na FACULDADE DE DIREITO, ou seja, VAI APRENDER COM O ERRO na defesa de direitos que não lhe pertencem, mas de seus clientes.

paulo sergio de lima pinheiro advogado07/03/2009 12:51 Responder

eu sou totalemente contra o exame da OAB, pois para mim e uma inoerencia querer julgar o conhecimneto de um bacharel apenas por 2 provas, ate porque, tem materias que o aluno nunca teve acesso na facudade ou universidade, e por outro lado, vem a OAB, defender essa prova com a desculpa de melhorar o conhecimento do advogado para mim e conversa fiada, se a OAB quisesse melhorar o ensino de Direito no Brasil faria uma grande briga para nao ficarem abrindo varios curso de fundo de quintal pelo Barsil a Fora de Direito. A questao e simples melhorar as faculdaers de direito que os profissionais vao sair melhores preparados, mas nao entanto a Educaçaio virou uma mercadoria no Brasil, e o OAB nao tem esse interesse em melhorar a educaçao ate porque, cada prova que ela faz e uma grana que ganha, a OAB tambem ganha entao qual o interesse dela em acabar com essa galinha dos ovos de ouro que essa maldita prova.

rafael autonomo07/03/2009 13:08 Responder

VEJAM O EXEMPLO DA "MEDICINA"! Se na OAB, onde impera a indúsrtia dos "CANUDOS", por meio dessas 'DI-FaCULDADES," aí a vaca vai bro brejo de vez! Essa Juíza ao que parece nunca advogou!

LUCIANO SANTOS AVOGADO07/03/2009 13:12 Responder

A Decisão singular proferida pela Douta Juiza de tão equivocada, beira um absurdo, atitude essa corroborada por alguns colegas sob a egide que o ensino da graduação supri a etapa do exame da ordem. Nos bancos universitarios são lecionadas todas as matérias sejam curricular ou eletivas, sendo uma falacia a alegação que são sucistadas materias desconhecidas dos concorrentes. Ademais, em nosso estado temos além de materias curriculares é obrigatorio o exercicio pratico como forma de interação com a atividade advocaticia. Portanto acabar ou "bular" o exame da ordem pela via judicial, afronta preceitos constitucionais previstos em nosso artigo 5º da Carta Maior, devendo a OAB refutar tal despalterio.

Luiz Carlos - Bacharel Militar07/03/2009 20:30 Responder

Primeiramente, gostaria de parabenizar a Douta Juiza Dra. Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, pela sua visão clara da verdadeira finalidade do Exame da OAB, razão pela qual decidiu pela concessão do registro sem a provação no referido Exame. Creio a OAB deveria ter uma atuação mais eficiente junto às Faculdades de Direito, para que possamos ter profissionais mais qualificados, pois é ali que adquirimos o conhecimento que será aplicado na prática da Advocacia. Outrossim, também creio que a OAB deveria ter uma atuação mais eficiente junto à Classe dos Advogados militantes, que hoje encontra-se desmoralizada diante dos constantes abusos cometidos pelos maus profissionais existentes. Profissionais esses que sequer necessitaram do tal Exame para obter a sua credencial. Para finalizar, gostaria de desafiar os Senhores Membros de Seccionais da OAB, para também fazerem o tão temido Exame. Daí sim, após a sua aprovação, teríamos a plena certeza da sua necessidade.

Roberta Sant'Anna economista/ bacharel direito07/03/2009 22:18 Responder

Parabéns a douta magistrada, pois sua decisão nos leva a repensar que passar 5(cinco) anos na universidade não serve de nada. Fazendo instituir somente a necessidade de aprovação no exame de ordem, gerando provas nocivas a fim de destruir canditados que necessitam de tal aprovação para entrar no mercado de trabalho. A ordem dos advogados do Brasil, fizeram do exame de ordem uma industria de arrecadação de inscrições, com grande número reprovações.

Lourenço Furtado Amaral Servidor Público e Bacharel de Direito09/03/2009 13:09 Responder

A douta Juiza é muito competente e corajosa, ao bater de frente com a poderosa OAB, e falar a verdade sobre o referido exame, uma vez que o tal exame não serve senão para arrecardar milhões com o mesmo. Temos vistos que todos os advogados incompetentes e corruptos estão inscritos na OAB. O que mais me impressiona é o MEC ser refém da OAB, uma vez que a esta coloca no lixo 5 anos de curso "reconhecido" pelo MEC.

ENNIO BLASCO advogado15/04/2009 12:50 Responder

Prima facie cabe referir que respeito a opinião de todos. Todavia, não se pode deslembrar que não é oficio da OAB se imiscuir ou policiar a qualidade de ensino dos cursos de direito, pois, tal atribuição cabe ao MEC. Porém, se o Estado é omisso não significa que nossa entidade de classe cruze os braços e permita que grasse o ingresso de bachareis despreparados. Aliás, acho que outros cursos superiores também deveriam ter esse tipo de avaliação, haja visto que o flagrante despreparo não é somente na área jurídica. Além disto, que os descontentes parem de tentar se valer de subterfúgios "legais" e estudem com mais afinco. Torço para que a OAB persista nesta cruzada. Por fim, aos incautos e simplistas me permito lembrá-los que pessoas corruptas, mal intencionadas existem em qualquer classe, seja profissional, social, etc.

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