Vizinho de garagem, morador pede mas não leva dano moral por poluição sonora

Neri reside no bairro Fortaleza, ao lado de depósito da Prefeitura, que também funciona como garagem de veículos de carga e tratores.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça negou pedido de indenização por danos morais ao morador Neri Felipe Fernandes, que pleiteava ser ressarcido pelo Município de Blumenau por incômodos sofridos com poluição sonora e ambiental.

Neri reside no bairro Fortaleza, ao lado de depósito da Prefeitura, que também funciona como garagem de veículos de carga e tratores. Segundo o morador, as atividades diárias no local, realizadas das 4 às 20 horas, provocam ruído e poeira que o incomodavam.

Certa vez, Neri chegou a agredir física e verbalmente os agentes públicos que trabalham no local com o uso de pedras. Para a relatora do processo, desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz, tal aversão entre o autor e os empregados - funcionários da Prefeitura - evidencia a parcialidade no pedido judicial.

"Por certo, a situação vivenciada pelo autor acarretou-lhe aborrecimentos e estorvos, mas não dano moral?, decidiu a magistrada. A decisão foi unânime.

Palavras-chave: Danos Morais; Indenização; Poluição Sonora; Vizinho

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