Viúva que se casar outra vez pode manter pensão do INSS

Decisão considera a união pelo lado afetivo, e não simplesmente pela questão financeira

Fonte: OAB-RJ

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Viúvas que decidirem se casar, oficialmente, podem ter assegurado o direito a manter a pensão por morte paga pelo INSS, referente ao primeiro marido. O inovador entendimento é dos juízes da Turma Nacional de Uniformização (TNU), que direciona a posição dos magistrados dos Juizados Especiais Federais.

Palavras-chave: Pensão; Benefício; Morte; Viúva; Casamento

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3 Comentários

maria de lourdes advogada17/07/2012 0:00 Responder

Se esta moda pega vai dar muita viúva colecionando pensão

Rogerio Takato advogado 17/07/2012 12:41

Concordo com a colega.

IRNAAZO CHAGAS DE LIMA Advogado17/07/2012 12:49 Responder

Caros colegas, embora o direito da pensão seja mantida na nova relação conjugal, caso esse novo marido venha a falecer não haverá direito a uma nova pensão. A pensão é um direito construído ao longo da convivência com o de cujus e direito adquirido não se perde, pelo menos é o que nos assegura a CF. Elas têm o direito de manter a pensão, apenas não poderão acumular, mais substituir pela mais benéfica.

valéria pinheiro vieira juíza20/07/2012 18:46 Responder

Concordo com a posição do INSS!

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