Vítimas de prisão ilegal recebem indenização

O Estado do Rio Grande do Norte terá que pagar indenização por danos morais, para um grupo de quatro pessoas, que foram presas, de forma arbitrária e ilegal, por policiais civis.

Fonte: TJRN

Comentários: (0)




O Estado do Rio Grande do Norte terá que pagar indenização por danos morais, para um grupo de quatro pessoas, que foram presas, de forma arbitrária e ilegal, por policiais civis. A sentença inicial foi dada pelo Juízo de Direito da Comarca de Santana do Matos e mantida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Os autores da ação moveram Apelação Cível (N° 2005.004816-0), junto ao TJRN, buscando a ampliação do valor indenizatório, mas os desembargadores não deram provimento ao apelo. O processo não publicou as datas em que ocorreu o incidente.

Os desembargadores entenderam que o montante arbitrado na sentença inicial, na importância de 30 salários mínimos para dois autores da ação, 60 para outro e 80 mínimos para o quarto integrante da demanda, se deu de forma razoável e proporcional ao dano moral causado, decorrente da violação à honra e a dignidade dos ofendidos, observadas as circunstâncias do ato ilícito.

A decisão foi baseada no artigo 37 da Constituição Federal, com base no risco administrativo, que prevê a obrigação do Estado indenizar os danos provocados por seus agentes, independentemente da configuração de culpa ou dolo, desde que comprovado o nexo de causalidade entre o dano e o ato ilícito do agente.

?De fato, a alegação do Estado de que houve estrito cumprimento do dever legal por parte do agente policial não merece ser acolhida, uma vez que a prisão dos autores ficou comprovada como sendo ilegal, após um ato arbitrário e autoritário dos agentes envolvidos na operação?, define a desembargadora Célia Smith, relatora do processo na Corte Estadual.

Apelação Cível nº 2005.004816-0

Palavras-chave: prisão ilegal

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/vitimas-prisao-ilegal-recebem-indenizacao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid