Candidata não pode ser prejudicada por lacuna em edital de concurso

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Itapoá que determinou a nomeação de Patrícia Luzia Johann Teochi para o cargo de Orientador Educacional I no quadro de funcionários municipais.

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Itapoá que determinou a nomeação de Patrícia Luzia Johann Teochi para o cargo de Orientador Educacional I no quadro de funcionários municipais.

Aprovada em terceiro lugar, a Secretaria de Educação não permitiu a posse de Patrícia pelo fato dela não apresentar diploma na área administrativa, mas sim de licenciatura em pedagogia.

Para o relator do processo, desembargador Cesar Abreu, o edital n. 01/2007 não foi específico.

"Em nenhum momento este identificou quais cursos de nível superior estariam sendo exigidos dos candidatos, nem o tipo de habilitação que seria necessária para desempenhar o cargo em disputa.", explicou.

O Município alegou que a Lei Municipal n. 75/2001 exige pós-graduação específica, argumento não aceito pelo magistrado.

"Se o Edital não foi específico, exigindo somente graduação em Curso de Nível Superior de Licenciatura Plena na área de atuação com registro no MEC, o diploma apresentado pela impetrante é suficiente para a assunção do cargo", concluiu o magistrado.

Apelação Cível em Mandado de Segurança nº 2008.037850-5

Palavras-chave: candidata

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