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Auta Rolim Moreira da Silva advogada25/04/2009 21:05
A obrigatoriedade da Pensão Mensal para vítima de acidente causada por adolescente de 15 anos, é uma decisão louvável da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso Entretanto um salário mensal de R$600,00 em 2008.Háverá inaptidão para o trabalho Inviavel o valor estabelecido,Existe a incapacidade fisica,social e emocional permanente . Despesas com tratamento e sustento de sua mãe.Ficou estabelecido um valor fixo, sem tratar de reajuste, tal como fosse baseado pelo menos em tressalário mínimo,com direito a revisional em caso de agravamento do estado de saude da vítima.