Vítima de lentidão da Justiça deve reclamar à Corte Interamericana

Os prejudicados pela demora no andamento e desfecho de ações penais podem reclamar à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Fonte: Espaço Vital

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Os prejudicados pela demora no andamento e desfecho de ações penais podem reclamar à Corte Interamericana de Direitos Humanos já que, apesar de a Emenda Constitucional nº 45 estipular que o processo deve ser julgado em "tempo razoável", esse prazo não foi determinado. A opinião é dos advogados Aury Lopes Jr. e Gustavo Henrique Badaró, autores do livro Duração Razoável do Processo. Eles falaram sobre o tema e lançaram a obra no 12º Congresso Internacional promovido pelo IBCCrim Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, anteontem, em São Paulo.

Quem sabe dessa maneira o governo brasileiro entenda que é um bom negócio investir na Justiça do que pagar indenizações para a Corte no exterior, argumentou Badaró. Segundo o advogado, o Brasil foi condenado pela primeira vez há algumas semanas pela longa duração de um processo de uma pessoa no Ceará.

Para Lopes Junior, a sociedade não pode atribuir aos juízes a decisão do tempo de duração de um processo, principalmente no caso de uma ação penal, que envolve a liberdade do indivíduo. Segundo o autor, esse prazo tem que ser resguardado por lei, como já ocorre em outros países, e deve estipular sanções em caso de descumprimento.

O autor dá o exemplo do Paraguai, que regulamentou por lei que o processo penal pode durar no máximo três anos, sob pena de ser extinto. Também expôs brevemente o caso do Chile, que ao reformar o Poder Judiciário, estabeleceu que o prazo máximo corresponde à metade da pena do crime a que a pessoa responde.

Não há qualquer organismo internacional a quem o brasileiro possa reclamar pela demora das ações cíveis.

Palavras-chave: justiça

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1 Comentários

Gisele Consultora de Informática04/09/2006 15:26 Responder

Certíssimo! quem sabe assim acaba o descaso da justiça brasileira, quanto a demora na conclusão do processo penal

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