Vítima de falsário terá nome retirado do Serasa

A juiza de direito, determinou que a Losango Promoções de Vendas Ltda providencie a exclusão do nome de um cidadão dos cadastros restritivos de crédito, no prazo de três dias, sob pena do descumprimento motivar na aplicação de multa diária no valor de R$ 500

Fonte: TJRN

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A juíza de direito em substituição legal na 13ª Vara Cível de Natal, Thereza Cristina Costa Rocha Gomes, determinou que a Losango Promoções de Vendas Ltda providencie a exclusão do nome de um cidadão dos cadastros restritivos de crédito, no prazo de três dias, sob pena do descumprimento motivar na aplicação de multa diária no valor de R$ 500.


A Losango deverá, ainda, no prazo da contestação, apresentar cópia de todos os documentos referentes ao contrato que resultou à restrição ao nome do autor, incluindo cópia dos documentos pessoais fornecidos pelo contratante no ato da celebração do negócio.


Segundo o autor, ao tentar realizar uma compra à prazo, foi surpreendido pela informação de que possui em seu nome uma restrição no órgão de cadastro de inadimplentes, porém não efetuou qualquer tipo de contrato ou transação comercial com a Losango, a qual pudesse justificar tal inscrição.


Acrescentou que foi exposto a constrangimento junto aos seus familiares e a estabelecimentos comerciais, de forma que o dano moral é inegável, diante do vexame por ter seu nome lançado no rol de inadimplentes, por negligência e descontrole da parte instituição financeira. Assim, requereu que a parte Losango providencie a exclusão do seu nome do Serasa, sob pena de multa diária para o caso de descumprimento.


Quando analisou o caso, a magistrada observou que o autor da ação conseguiu demonstrar ter havido registro indevido nos cadastros de restrição ao crédito. Além disso, ela ressaltou que, apesar do autor possuir outras inscrições em seu nome nos órgãos de restrição ao crédito, constatou-se, mediante consulta ao SAJ, que o autor está discutindo-as igualmente em juízo, de forma que não se pode afirmar sua legitimidade.

Palavras-chave: Vítima de falsário; Serasa; Indenização; Danos Morais

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