Vítima de bala perdida ganha indenização

Uma vítima de bala perdida durante um tiroteio entre policiais e bandidos no bairro das Quintas ganhou na justiça o direito a uma indenização no valor de R$ 100 mil reais a ser pago pelo Estado do Rio Grande do Norte.

Fonte: TJRN

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Uma vítima de bala perdida durante um tiroteio entre policiais e bandidos no bairro das Quintas ganhou na justiça o direito a uma indenização no valor de R$ 100 mil reais a ser pago pelo Estado do Rio Grande do Norte. A decisão é do juiz Cícero Macedo, da 4ª Vara da Fazenda Pública.

O autor do pedido alegou que estava na rua São Geraldo quando presenciou a perseguição dos policiais e acabou levando um tiro na cabeça. Foi então levado ao hospital Walfredo Gurgel, mas a bala não pôde ser retirada e até hoje está alojada em sua cabeça, o que teria afetado sua vida pessoal e profissional.

O Estado, por sua vez, afirmou não ter responsabilidade sobre o caso, em razão do autor não ter provado que o tiro partiu da arma de algum policial.

Mesmo assim, depois de realizadas audiências para ouvir as testemunhas, e da realização de uma perícia, o juiz condenou o Estado ao pagamento da indenização por danos morais e ainda ao pagamento de danos materiais, já que a vítima alegou não ter condições de trabalhar. O valor dos danos materiais deve ser apurado quando da execução da sentença.

O Estado foi condenado ainda a pagar pensão mensal cujo valor será especificado na liquidação da sentença, mas não poderá ser inferior a um salário mínimo. A sentença ainda pode ser recorrida.

Processo nº 001.03.004460-0

Palavras-chave: bala perdida

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