Vidraçaria é condenada por atraso em entrega de serviço

A Vidrofama deverá indenizar moralmente em R$ 20 mil reais a Mitra Arquidiocesana por ter descumprido prazo de fornecimento e instalações de painéis de vidro

Fonte: TJDFT

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A vidraçaria Vidrofama foi condenada a pagar R$ 20 mil, a título de danos morais, a Mitra Arquidiocesana devido a descumprimento de prazo de entrega de serviço contratado.


De acordo com a Mitra Arquidiocesana, foi celebrado um contrato de prestação de serviços para fornecimento e instalação de painéis em vidro nas dependências da Paróquia do Santíssimo Sacramento, na nova Capela que seria inaugurada no local. Ficou pactuado que o serviço deveria ser entregue no prazo de 40 dias contados da data da celebração do acordo, não prorrogáveis, em razão da inauguração da Capela, no dia 11 de outubro de 2010, ocasião de grande celebração da fé católica, que objetiva reunir centenas de fiéis e religiosos. Após mais de 120 dias da celebração do contrato não havia sido concluída a instalação. Foram feitas várias tentativas de sanar o problema, mas a empresa abandonou a obra, em um total descaso.


Como a vidraçaria Vidrofama não apresentou contestação, as alegações da Arquidiocese foram consideradas verdadeiras.


O juiz decidiu que os documentos demonstram a existência da obrigação e que os vidros não foram instalados a tempo. Havendo inadimplemento da obrigação contratual, a ré deve ser compelida a ressarcir a autora. A ré abandonou a obra sem dar a satisfação necessária. O comportamento da requerida configura dano moral.

 

Palavras-chave: Descumprimento; Prazo; Indenização; Danos morais; Consumidor

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