Condenado por tráfico de drogas homem que mantinha substâncias entorpecentes em sua residência
O acusado foi condenado á pena de quatro anos, oito meses e oito dias de reclusão, além do pagamento de 600 dias-multa, pelo crime de tráfico de drogas
Um homem que mantinha em sua residência 50 buchas de cocaína e 8 pedras de crack foi condenado à pena de 4 anos, 8 meses e 8 dias de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, e ao pagamento de 600 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de entorpecentes, tipificado no art. 33, caput, da Lei 11.343/06.
Essa decisão da 3.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para reduzir a pena aplicada) a sentença do Juízo da Vara Criminal e Anexos da Comarca de Matinhos que julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público.