Vidigal mantém reintegração de servidores do município baiano de Queimadas

Está mantida a decisão que reintegrou Adalberto dos Santos Almeida e outros 72 servidores ao serviço público municipal de Queimadas, na Bahia.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Está mantida a decisão que reintegrou Adalberto dos Santos Almeida e outros 72 servidores ao serviço público municipal de Queimadas, na Bahia. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou pedido do município para suspender a reintegração determinada pelo Tribunal de Justiça estadual.

Os servidores foram nomeados por meio de decretos datados de 14/4/99 e 12/7/99. Em fevereiro de 2001, foram exonerados pela prefeita da cidade sob alegação de ter havido irregularidades no concurso público que os colocou no cargo. Os servidores públicos protestaram, e uma sentença favorável lhes garantiu o retorno. Ao julgar o mandado de segurança, o Tribunal de Justiça confirmou a sentença, afirmando que a exclusão de servidores dos quadros municipais somente poderia se dar após procedimento administrativo em que tivessem sido observados o contraditório e a ampla defesa.

A prefeita emitiu, então, portaria que determinava o procedimento administrativo. Ao final, verificada a existência de vícios insanáveis no tocante à investidura da maioria dos investigados, a prefeita decretou, em dezembro de 2003, a nulidade dos atos administrativos de convocação, nomeação, investidura e posse dos servidores. Determinou, ainda, que fosse promovida a cobrança das remunerações pagas aos considerados ilegalmente investidos em cargos públicos.

Em novo mandado de segurança, os servidores pediram, em liminar, a imediata reintegração, inclusive com o pagamento dos vencimentos correspondentes. A liminar foi deferida. O pedido do município para suspender a medida foi negado pelo presidente do TJBA. "Ora, se os servidores só foram exonerados depois de adquirida a estabilidade, ou seja, após três anos de efetivos serviços prestados ao município, percebendo os seus vencimentos, sem que isto afetasse as finanças do município, não se justifica que se suspenda a decisão hostilizada, que os reintegrou, sob a alegação de grave lesão à economia pública", afirmou o presidente.

O município recorreu, então, ao STJ, com novo pedido de suspensão, insistindo no perigo de grave lesão à ordem e à economia públicas. "A situação a que se expõe o município requerente, em face dos efeitos imediatos projetados pela interlocutória reportada, é gravíssima, importando em sacrifício financeiro insuportável, cujo ônus estará irremediavelmente caracterizado pelo matiz da irreversibilidade", ressaltou o município.

O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, negou o pedido para suspender a decisão anterior. "Parece-me que a concessão de sucessivas liminares, no sentido da reintegração dos servidores, desafiados por ato da Administração local acaba por produzir maior instabilidade e risco do que o narrado, em pleito suspensivo, pela municipalidade", considerou o presidente. "Ressalte-se, por fim (...) que aos valores em debate corresponderá, à toda prova, uma contraprestação de serviços pelos impetrantes, não ficando configurada, pois, a propalada ofensa aos valores tutelados pela norma específica. Assim, indefiro o pedido", concluiu o ministro.

Rosângela Maria

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